O Ministério do Trabalho e Solidadriedade Social tutela todas as opções de educação infantil até aos 3 anos de idade com as seguintes opcções:
- A partir dos 4 meses a criança pode ficar com familiares sem remuneração;
- Amas oficializadas, formadas e licenciadas pelos Centros Regionais de Segurança Social;
- Creches familiares (sector público e privado) é o conjunto de amas, não inferior a 12 nem superior a 20, residentes na mesma zona geográfica, enquadradas técnicamente e financeiramente pelos Centros Regionais de Segurança Social do MTSS, Santa Casa da Misericórdia ou IPSS. É uma organização pequena e de ambiente semelhante ao familiar, incluindo 5-6 crianças;
- Creches (sector público e privado) são estabelecimametos destinados a acolher crianças até aos 3 anos. Nestes estabelecimentos há a obrigatoriedade da existência de uma educadora nas salas de creche, no entanto e de acordo com a legislação, apesar dos educadores de infância terem todos a mesma formação académica, licenciatura, a contagem do tempo de serviço dos educadores a trabalhar em creche, ainda não é reconhecida pelo ME.
Existem também creches que funcionam em empresas, cooperativas e associações.
Sem comentários:
Enviar um comentário