Assim podemos considerar estes 3 tipos:
1- Jardim de Infância / ME
O Ministério da Educação coloca os docentes através de concurso nacional e fornece anualmente verbas por sala para material pedagógico. As autarquias colocam as Auxiliares de Acção Educativa, têm a responsabilidade das instalações e o equipamento e através da assinatura de Acordos de Cooperação procedem à implementação da componente de apoio à família (almoço e prolongamento de horário).
A componente educativa (5 horas diárias) destes estabelecimentos é gratuita, a componente de apoio à família é comparticipada pelos pais.
2- Jardins de Infância / Rede Privada com fins lucrativos, o Ministério da Educação estabelece contratos de desenvolvimento para apoio às famílias carenciadas.
3- Jardins de Infância / Rede Privada sem fins lucrativos, o Estado comparticipa o funcionamento das instituições, assegurando o pagamento integral dos custos da componente educativa e da promoção da qualidade pedagógica dos serviços a prestar, sendo o valor actualizado todos os anos. Também garante a participação nos custos das actividades de apoio à família.
Há a considerar três modalidades básicas de apoio financeiro às famílias:
- em cada ano letivo é atribuída pelo Estado uma verba, por criança/mês, que se destina unicamente ao pagamento de serviços da componente educativa, a qual inclui o pagamento ao educador de infância, ao auxiliar de acção educativa e o apoio à aquisição de material didáctico e pedagógico. Os valores das verbas atribuídas pelo Estado são actualizados todos os anos;
- a componente de apoio à família inclui uma quantia/mês para todas as crianças que a frequentam. Compreende os serviços de alimentação e as actividades de animação socioeducativa, sendo comparticipada pelos pais, de acordo com os seus rendimentos familiares e pelas Autarquias, através de Acordos de Cooperação entre as Direcções Regionais de Educação e os Centros de Segurança Social.
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